Perguntas Frequentes

Venda de bens que compõem a massa insolvente

A liquidação do ativo consiste basicamente na venda de bens pelo valor mais elevado e cobrança de créditos que compõem a massa insolvente, com a finalidade de converter o património que integra a massa insolvente numa quantia pecuniária a distribuir pelos credores.

As vendas são realizadas preferencialmente através da modalidade de leilão electrónico na plataforma e-leiloes.pt ou através da plataforma de leiloeira credenciada. O administrador da insolvência pode optar por qualquer outra das modalidades admitidas em processo executivo ou por alguma outra que tenha por mais conveniente.

A plataforma e-leiloes.pt desenvolvida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, aprovada por Despacho n.º 12624/2015 (Diário da República, 2.ª Série – N.º 219 – 9 de novembro de 2015), tem regras de funcionamento próprias, estando as mesmas disponíveis para consulta

As vendas são divulgadas através do portal Citius, nomeadamente no separador Venda de Bens em Processos Declarativos, disponível para consulta, bem como, através separador Vendas do site do administrador da insolvência, através da mailing list de contactos deste e, através da referida plataforma e-leiloes.pt ou, se for o caso, através do site da leiloeira escolhida e correspondente mailing list de contactos.

Tratando-se de bens que não possam ou se devam conservar por estarem sujeitos a deterioração ou depreciação, o administrador da insolvência com vista à maximização da massa insolvente, pode recorrer à venda imediata dos bens que compõem a massa insolvente, a qual visa a preservação do património do devedor em situações limite.

O “valor mínimo” é o valor a partir do qual o bem pode ser vendido e que corresponde, nos termos do n.º 2 do artigo 816.º do CPC, a 85 % do valor base. Em alguns casos o valor mínimo pode ser igual ao valor base.

Não. O administrador da insolvência irá promover uma nova tentativa de venda por um valor igual ou correspondente a 85% dos valores anteriormente anunciados.

Se a licitação for superior ao valor de abertura, mas inferior ao valor mínimo (entre 50% e os 85% do valor base), a licitação será considerada registo de oferta condicional.

O registo de oferta condicional não é considerado em termos imediatos para efeitos de adjudicação, embora eventualmente possa vir a ser aproveitada posteriormente como se se tratasse de uma proposta de compra de um bem em venda por negociação particular.

As vendas realizadas na plataforma e-leiloes.pt não se encontram sujeitas ao pagamento de comissões, salvo se houver intervenção de encarregada de venda, a qual cobra uma comissão pelos serviços prestados. O valor é calculado sobre o valor de adjudicação.

Não é assegurado que os bens em venda tenham licença de habitabilidade ou utilização e, quando têm, não é garantido que esta licença tenha integral correspondência com a realidade material. De acordo com a lei, está dispensada da apresentação do alvará de Licença de Utilização, Certificação Energética e da Ficha Técnica de Habitação, pelo que constitui ónus do adquirente a sua obtenção, caso assim o pretenda.

Sim, há lugar a pagamento de IMT e Imposto de Selo, excepto quando se tratar de bens provenientes de sociedades insolventes. É ainda responsabilidade do adquirente todos os demais custos inerentes à compra, nomeadamente, certidões, escrituras e registos.

A escritura de compra e venda é celebrada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, ou logo que se encontre reunida toda a documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a definir, preferencialmente em Cartório Notarial do distrito de Viana do Castelo.

Não. Salvo indicação em contrário os bens não têm garantia.

Sim, regra geral, tratando-se de bens móveis e, em alguns casos, de bens imóveis provenientes de sociedades insolventes, há lugar ao pagamento de IVA.

Quando se tratem de bens sujeitos a registo (veículos), há ainda lugar ao pagamento de € 65,00, correspondente aos emolumentos devidos à entidade responsável pela transferência de propriedade.

Os bens só são entregues após boa cobrança pela massa insolvente dos valores pagos e concretizada a respetiva transferência de propriedade (quando aplicável), sendo da responsabilidade do adquirente todos os custos inerentes à remoção, levantamento e transporte dos bens.